CONSELHO DELIBERATIVO

ESTATUTO SOCIAL - Seção II - Conselho Deliberativo

Artigo 50) O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e de deliberação a respeito das matérias de sua competência, compondo-se de 15 (quinze) associados proprietários de títulos patrimoniais, com filiação superior a 4 (quatro) anos, e com 25 (vinte e cinco) anos de idade completos na data da sua eleição.

Parágrafo 1º) - O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembléia Geral Extraordinária, em votação secreta, na segunda quinzena do mês de novembro, para um mandato de 3 (três) anos, que se iniciará no dia 2 de janeiro do ano imediatamente subseqüente, sendo renovado anualmente em 1/3 (um terço), permitida a reeleição para um único mandato consecutivo.

Parágrafo 2º) - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos entre os candidatos mais votados pela Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos seus pares anualmente, e empossados em seguida à sua eleição e a proclamação de seus nomes.                                     

Parágrafo 4º) - O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará o Secretário entre os eleitos, dando-lhe posse no cargo, que é de confiança.

Parágrafo 5º) - O Presidente do Conselho Deliberativo tem o voto de desempate nas respectivas deliberações, sendo, sempre, o último a votar.

Parágrafo 6º) -  Perderá o cargo o conselheiro que faltar, sem justificativa aceitável, a 2(duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas em seu mandato.

Artigo 51) O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, na sede do Clube, a fim de tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva e o demonstrativo mensal de receitas e despesas, bem como para apreciar e decidir sobre os recursos tempestivamente oferecidos pelos associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto.

Artigo 52) O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que os interesses do Clube o recomendarem ou exigirem, mediante iniciativa de seu Presidente ou por representação da Diretoria Executiva.

Artigo 53) Compete ao Conselho Deliberativo:

a) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e eleger e dar posse aos membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos;

b) tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal de atividades e o demonstrativo mensal de receitas e despesas elaborados pela Diretoria Executiva;

c) destituir quaisquer membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos por incompetência ou falta grave apurada em sindicância interna, assegurando aos implicados o direito de ampla defesa;

d) deliberar sobre a renúncia, individual ou coletiva, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e dos membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos;

e) deliberar sobre a proposta de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do CERÂMICA CLUBE, ?ad referendum? da Assembléia Geral;

f) dispor, anualmente, no mês de janeiro, sobre o preço de venda de títulos patrimoniais para filhos de associados que tenham alcançado sua maioridade civil;

g) deliberar sobre a concessão de título de associado temporário e de associado benemérito, nos termos do Estatuto;

h)  julgar recursos de associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto;

i) deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva de fixação da taxa mensal de manutenção e do valor da contribuição para obras e melhoramentos;

j) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento de qualquer de seus membros ou por representação da Diretoria Executiva;

l) deliberar sobre pedido de afastamento temporário do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;

m) deliberar sobre a proposta orçamentária e o plano de atividades anuais da Diretoria Executiva;

n) deliberar sobre propostas de arrendamento de bens, encaminhadas pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;

o) deliberar proposta da Diretoria Executiva sobre aquisição de bens de qualquer natureza e/ou incorporação ao patrimônio do Clube com valor que corresponda, na data da operação, a mais de 5 (cinco) até 50 (cinqüenta) títulos patrimoniais familiares;

p) interpretar o Estatuto e decidir sobre os casos omissos, mediante aplicação dos princípios gerais de Direito.

Artigo 54) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) cumprir e fazer com que seja cumprido o Estatuto;

b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

c) convocar e dar posse a suplentes;

d) assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência a expedir e as atas dos trabalhos das reuniões do Conselho;

e) presidir as assembléias gerais;

f) assumir a presidência da Diretoria Executiva em caso de renúncia coletiva de seus membros, nela permanecendo até a eleição de seus novos componentes para complemento do mandato em curso.

Artigo 55) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de afastamento ou de renúncia;

b) substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais.

Artigo 56) Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

a) lavrar as atas dos trabalhos das suas reuniões;

b) substituir o Presidente nas faltas e ou impedimentos do Vice-Presidente;

c) organizar e manter organizada a documentação do Conselho;

d) redigir, assinar com o Presidente e expedir a correspondência do Conselho.


MEMBROS

PRESIDENTE
JOSÉ SERAFIM GUARNIERI
PRESIDENTE
Título: 002679
 
VICE-PRESIDENTE
OSCAR TÁPARO JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE
Título: 000163
 
SECRETÁRIO
JOSÉ MAURO DOMINGUES
SECRETÁRIO
Título: 002072
 
CONSELHEIRA
ADRIANA BULGARELLI
CONSELHEIRA
Título: 001109
 
CONSELHEIRO
DIB ANTONIO FILHO
CONSELHEIRO
Título: 000061
 
CONSELHEIRO
FÁBIO SILVESTRE
CONSELHEIRO
Título: 001464
 
CONSELHEIRO
HÉLIO MACHADO NETO
CONSELHEIRO
Título: 000354
 
CONSELHEIRA
IARA SONIA ANDRADE
CONSELHEIRA
Título: 001725
 
CONSELHEIRO
JOSÉ A. FIRMINO DE SOUZA
CONSELHEIRO
Título: 000089
 
CONSELHEIRO
JOSÉ CARLOS CASAGRANDE
CONSELHEIRO
Título: 001143
 
CONSELHEIRO
JOSÉ FRANCISCO MELCHIORI
CONSELHEIRO
Título: 003056
 
CONSELHEIRO
JOSÉ ROBERTO G. DA ROSA
CONSELHEIRO
Título: 001415
 
CONSELHEIRO
LUIZ HENRIQUE BIMBATI
CONSELHEIRO
Título: 002355
 
CONSELHEIRO
PAULO AFONSO DE C. BARBOSA
CONSELHEIRO
Título: 000220
 
CONSELHEIRO
VITOR ANTONIO MARIOZI
CONSELHEIRO
Título: 001536