CONSELHO DELIBERATIVO
ESTATUTO SOCIAL - Seção II - Conselho Deliberativo
Artigo 50) O Conselho Deliberativo é órgão consultivo e de deliberação a respeito das matérias de sua competência, compondo-se de 15 (quinze) associados proprietários de títulos patrimoniais, com filiação superior a 4 (quatro) anos, e com 25 (vinte e cinco) anos de idade completos na data da sua eleição.
Parágrafo 1º) - O Conselho Deliberativo é eleito pela Assembléia Geral Extraordinária, em votação secreta, na segunda quinzena do mês de novembro, para um mandato de 3 (três) anos, que se iniciará no dia 2 de janeiro do ano imediatamente subseqüente, sendo renovado anualmente em 1/3 (um terço), permitida a reeleição para um único mandato consecutivo.
Parágrafo 2º) - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos entre os candidatos mais votados pela Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo 3º) - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos seus pares anualmente, e empossados em seguida à sua eleição e a proclamação de seus nomes.
Parágrafo 4º) - O Presidente do Conselho Deliberativo nomeará o Secretário entre os eleitos, dando-lhe posse no cargo, que é de confiança.
Parágrafo 5º) - O Presidente do Conselho Deliberativo tem o voto de desempate nas respectivas deliberações, sendo, sempre, o último a votar.
Parágrafo 6º) - Perderá o cargo o conselheiro que faltar, sem justificativa aceitável, a 2(duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas em seu mandato.
Artigo 51) O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, na sede do Clube, a fim de tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal da Diretoria Executiva e o demonstrativo mensal de receitas e despesas, bem como para apreciar e decidir sobre os recursos tempestivamente oferecidos pelos associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto.
Artigo 52) O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter extraordinário sempre que os interesses do Clube o recomendarem ou exigirem, mediante iniciativa de seu Presidente ou por representação da Diretoria Executiva.
Artigo 53) Compete ao Conselho Deliberativo:
a) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e eleger e dar posse aos membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos;
b) tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório mensal de atividades e o demonstrativo mensal de receitas e despesas elaborados pela Diretoria Executiva;
c) destituir quaisquer membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos por incompetência ou falta grave apurada em sindicância interna, assegurando aos implicados o direito de ampla defesa;
d) deliberar sobre a renúncia, individual ou coletiva, do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva, e dos membros da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos;
e) deliberar sobre a proposta de alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes ao patrimônio do CERÂMICA CLUBE, ?ad referendum? da Assembléia Geral;
f) dispor, anualmente, no mês de janeiro, sobre o preço de venda de títulos patrimoniais para filhos de associados que tenham alcançado sua maioridade civil;
g) deliberar sobre a concessão de título de associado temporário e de associado benemérito, nos termos do Estatuto;
h) julgar recursos de associados, nos termos dos artigos 23 e 24 do Estatuto;
i) deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva de fixação da taxa mensal de manutenção e do valor da contribuição para obras e melhoramentos;
j) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, a requerimento de qualquer de seus membros ou por representação da Diretoria Executiva;
l) deliberar sobre pedido de afastamento temporário do Presidente e do Vice-Presidente da Diretoria Executiva;
m) deliberar sobre a proposta orçamentária e o plano de atividades anuais da Diretoria Executiva;
n) deliberar sobre propostas de arrendamento de bens, encaminhadas pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;
o) deliberar proposta da Diretoria Executiva sobre aquisição de bens de qualquer natureza e/ou incorporação ao patrimônio do Clube com valor que corresponda, na data da operação, a mais de 5 (cinco) até 50 (cinqüenta) títulos patrimoniais familiares;
p) interpretar o Estatuto e decidir sobre os casos omissos, mediante aplicação dos princípios gerais de Direito.
Artigo 54) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) cumprir e fazer com que seja cumprido o Estatuto;
b) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
c) convocar e dar posse a suplentes;
d) assinar, juntamente com o Secretário, a correspondência a expedir e as atas dos trabalhos das reuniões do Conselho;
e) presidir as assembléias gerais;
f) assumir a presidência da Diretoria Executiva em caso de renúncia coletiva de seus membros, nela permanecendo até a eleição de seus novos componentes para complemento do mandato em curso.
Artigo 55) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
a) substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe em caso de afastamento ou de renúncia;
b) substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos ocasionais.
Artigo 56) Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
a) lavrar as atas dos trabalhos das suas reuniões;
b) substituir o Presidente nas faltas e ou impedimentos do Vice-Presidente;
c) organizar e manter organizada a documentação do Conselho;
d) redigir, assinar com o Presidente e expedir a correspondência do Conselho.















