DIRETORIA EXECUTIVA

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 62) Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a) representar o CERÂMICA CLUBE ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;

b) contratar advogados para fins específicos, outorgando-lhes poderes da cláusula ?ad juditia et extra?, mediante prévia deliberação da Diretoria Executiva, nos limites de valores previstos neste Estatuto;

c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

d) convocar a Assembléia Geral Extraordinária dos associados, ?ad referendum? do Conselho Deliberativo;

e) assinar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;

f) emitir e endossar, com o Diretor Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento ou de transferência de recursos, bem como quaisquer outros títulos de crédito e documentos que impliquem na criação, modificação ou extinção de obrigações e direitos para o CERÂMICA CLUBE;

g) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, para fins de exame e parecer, o balanço geral do exercício anterior, acompanhado das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes, assinados por Contador responsável.

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 64) Compete ao Secretário da Diretoria Executiva:

a) organizar e manter organizados os serviços administrativos da associação, zelando pela escrituração e pela guarda dos livros e documentos pertinentes;

b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;

c) assinar, com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;

d) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas por deliberação da Diretoria Executiva;

e) substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos ocasionais.

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 65) Compete ao Tesoureiro da Diretoria Executiva:

a) organizar e manter organizados os serviços da Tesouraria, zelando pela escrituração e pela guarda dos livros e documentos pertinentes;

b) emitir e endossar, com o Presidente, cheques ou ordens de pagamento ou de transferência de recursos, bem como quaisquer outros títulos de crédito e documentos que impliquem na criação, modificação ou extinção de obrigações e direitos para o CERÂMICA CLUBE;

c) arrecadar e promover a guarda de valores pertencentes ao Clube;

d) elaborar e entregar ao Presidente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, o demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de notas explicativas pertinentes;

e) prestar todas as informações necessárias ao Contador responsável, com vistas à elaboração e entrega do balanço geral anual da associação e das respectivas demonstrações financeiras;

f) manter rigoroso controle da posição de cada associado no tocante ao pagamento da taxa mensal de manutenção, promovendo as medidas necessárias ao recebimento de quaisquer valores devidos ao CERÂMICA CLUBE;

g) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas por deliberação da Diretoria Executiva

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 68) Compete ao Diretor de Esportes:

a) elaborar o programa mensal e anual de atividades desportivas do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;

b) nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;   

c) organizar as competições desportivas aprovadas pela Diretoria Executiva, baixando os respectivos regulamentos e zelando pela sua observância;

d) indicar e contratar, ?ad referendum? da Diretoria Executiva, profissionais com formação técnica para instrução, treinamento e orientação de praticantes de modalidades desportivas oferecidas pelo Clube, bem como atletas dessas modalidades estranhos ao quadro de associados para competir em nome do CERÂMICA CLUBE;

e) zelar, juntamente com o Diretor de Patrimônio, pela conservação das quadras e campos destinados a práticas desportivas, baixando e fazendo cumprir normas a respeito de seu uso, e determinando a execução de medidas necessárias à sua preservação;

f) aplicar penas disciplinares decorrentes do uso indevido das instalações desportivas do clube, ?ad referendum? da Diretoria Executiva;

g) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 67) Compete ao Diretor Social:

a) elaborar o programa mensal e anual de atividades sociais, artísticas e culturais do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;

b) nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;

c) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.

ESTATUTO SOCIAL - Artigo 66) Compete ao Diretor de Patrimônio:

a) organizar e manter organizados os serviços de cadastramento, conservação e guarda dos bens integrantes do patrimônio do CERÂMICA CLUBE;

b) organizar, dirigir e manter organizados os serviços de portaria e vigilância do Clube;

c) organizar, dirigir e manter organizados e em funcionamento os serviços de abastecimento de água, esgotos, energia elétrica e comunicações do Clube;

d) fiscalizar as atividades de terceiros que explorem, sob regime de concessão ou arrendamento, serviços de interesse do CERÂMICA CLUBE, em suas dependências, zelando pelo cumprimento das normas de higiene e de segurança a eles relativas;

e) propor à Diretoria medidas úteis ou necessárias à conservação do patrimônio do CERÂMICA CLUBE, zelando pela sua efetiva execução;

f) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.

MEMBROS

PRESIDENTE
EDER RICARDO DE SOUZA
PRESIDENTE
Título: 002925
 
SECRETARIO
ANTONIO MELLO MARTÍN
SECRETARIO
Título: 000026
 
TESOUREIRO
DENIO DONATTI ORRU
TESOUREIRO
Título: 002027
 
DIRETOR DE ESPORTES
LUIZ GONZAGA BAIOCHI JR.
DIRETOR DE ESPORTES
Título: 000213
 
DIRETOR SOCIAL
ORLANDO ANTONIO CHIORATO
DIRETOR SOCIAL
Título: 001135
 
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
MARCOS BRANDÃO DOS SANTOS
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Título: 001996