DIRETORIA EXECUTIVA
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 62) Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
a) representar o CERÂMICA CLUBE ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;
b) contratar advogados para fins específicos, outorgando-lhes poderes da cláusula ?ad juditia et extra?, mediante prévia deliberação da Diretoria Executiva, nos limites de valores previstos neste Estatuto;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
d) convocar a Assembléia Geral Extraordinária dos associados, ?ad referendum? do Conselho Deliberativo;
e) assinar com o Diretor Secretário as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;
f) emitir e endossar, com o Diretor Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento ou de transferência de recursos, bem como quaisquer outros títulos de crédito e documentos que impliquem na criação, modificação ou extinção de obrigações e direitos para o CERÂMICA CLUBE;
g) encaminhar ao Conselho Fiscal, até o dia 10 de fevereiro de cada ano, para fins de exame e parecer, o balanço geral do exercício anterior, acompanhado das demonstrações financeiras e demais documentos pertinentes, assinados por Contador responsável.
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 64) Compete ao Secretário da Diretoria Executiva:
a) organizar e manter organizados os serviços administrativos da associação, zelando pela escrituração e pela guarda dos livros e documentos pertinentes;
b) lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
c) assinar, com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, a correspondência do Clube, os títulos patrimoniais e as respectivas cautelas, e demais documentos pertinentes às relações com os associados;
d) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas por deliberação da Diretoria Executiva;
e) substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos ocasionais.
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 65) Compete ao Tesoureiro da Diretoria Executiva:
a) organizar e manter organizados os serviços da Tesouraria, zelando pela escrituração e pela guarda dos livros e documentos pertinentes;
b) emitir e endossar, com o Presidente, cheques ou ordens de pagamento ou de transferência de recursos, bem como quaisquer outros títulos de crédito e documentos que impliquem na criação, modificação ou extinção de obrigações e direitos para o CERÂMICA CLUBE;
c) arrecadar e promover a guarda de valores pertencentes ao Clube;
d) elaborar e entregar ao Presidente, até o dia 5 (cinco) de cada mês, o demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, acompanhado de notas explicativas pertinentes;
e) prestar todas as informações necessárias ao Contador responsável, com vistas à elaboração e entrega do balanço geral anual da associação e das respectivas demonstrações financeiras;
f) manter rigoroso controle da posição de cada associado no tocante ao pagamento da taxa mensal de manutenção, promovendo as medidas necessárias ao recebimento de quaisquer valores devidos ao CERÂMICA CLUBE;
g) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas por deliberação da Diretoria Executiva
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 68) Compete ao Diretor de Esportes:
a) elaborar o programa mensal e anual de atividades desportivas do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;
b) nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;
c) organizar as competições desportivas aprovadas pela Diretoria Executiva, baixando os respectivos regulamentos e zelando pela sua observância;
d) indicar e contratar, ?ad referendum? da Diretoria Executiva, profissionais com formação técnica para instrução, treinamento e orientação de praticantes de modalidades desportivas oferecidas pelo Clube, bem como atletas dessas modalidades estranhos ao quadro de associados para competir em nome do CERÂMICA CLUBE;
e) zelar, juntamente com o Diretor de Patrimônio, pela conservação das quadras e campos destinados a práticas desportivas, baixando e fazendo cumprir normas a respeito de seu uso, e determinando a execução de medidas necessárias à sua preservação;
f) aplicar penas disciplinares decorrentes do uso indevido das instalações desportivas do clube, ?ad referendum? da Diretoria Executiva;
g) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 67) Compete ao Diretor Social:
a) elaborar o programa mensal e anual de atividades sociais, artísticas e culturais do Clube, promovendo a sua execução uma vez aprovado;
b) nomear comissões de associados para a execução do programa de atividades a seu cargo, supervisionando-lhes os trabalhos;
c) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.
ESTATUTO SOCIAL - Artigo 66) Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) organizar e manter organizados os serviços de cadastramento, conservação e guarda dos bens integrantes do patrimônio do CERÂMICA CLUBE;
b) organizar, dirigir e manter organizados os serviços de portaria e vigilância do Clube;
c) organizar, dirigir e manter organizados e em funcionamento os serviços de abastecimento de água, esgotos, energia elétrica e comunicações do Clube;
d) fiscalizar as atividades de terceiros que explorem, sob regime de concessão ou arrendamento, serviços de interesse do CERÂMICA CLUBE, em suas dependências, zelando pelo cumprimento das normas de higiene e de segurança a eles relativas;
e) propor à Diretoria medidas úteis ou necessárias à conservação do patrimônio do CERÂMICA CLUBE, zelando pela sua efetiva execução;
f) desempenhar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria Executiva.





