ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I - Personalidade jurídica, sede, foro e duração

Artigo 1º) O CERÂMICA CLUBE é uma associação civil, sem fins econômicos ou lucrativos, fundada no dia 2 de janeiro de 1948, com sede e foro na cidade de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, onde tem endereço na Rua Luiz Martini, 200, estando seus atos constitutivos registrados no CRPJ da Comarca de Mogi Mirim, sob nº 39, fls. 12/13 do Livro nº A-2, em 28 de janeiro de 1949. O prazo de duração da associação é indeterminado.

Seção II - Disciplina Jurídica

Artigo 2º) A disciplina jurídica do CERÂMICA CLUBE é a prevista no seu Estatuto, em seu Regimento Interno e nas disposições de direito aplicáveis naquilo em que aqueles forem omissos. A ocupação de qualquer cargo previsto no art. 44 e o exercício das suas respectivas funções não serão remunerados a qualquer título.

Seção III - Objetivos

Artigo 3º)  Constituem objetivos do CERÂMICA CLUBE proporcionar aos seus associados à prática de esportes em geral, assim como a sua participação em eventos de natureza cívica, cultural, recreativa, desportiva e social.

Parágrafo 1º) - O CERÂMICA CLUBE não fará distinção de raça, nacionalidade, tendência política ou credo religioso na admissão e na manutenção de associados de ambos os sexos.

Parágrafo 2º) - O CERÂMICA CLUBE poderá filiar-se a federações e confederações similares para melhor consecução de seus objetivos, sem perda de sua personalidade jurídica.

Parágrafo 3º) - Os associados não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo CERÂMICA CLUBE, e nem auferirão dividendos de nenhuma natureza.

Seção IV - Patrimônio, cores, símbolos e uniformes

Artigo 4º)  O patrimônio do CERÂMICA CLUBE é composto de bens de qualquer natureza, sejam móveis ou imóveis, corpóreos e incorpóreos, adquiridos a título oneroso ou gratuito por qualquer meio de direito.

Parágrafo 1º) - A alienação ou oneração de bens imóveis pressupõe prévia autorização da Assembléia Geral Extraordinária, na forma prevista neste Estatuto.

Artigo 5º)  As cores do CERÂMICA CLUBE são a branca e a vermelha, dispostas em seus símbolos e uniformes pelo modo previsto no seu Regimento Interno.

Artigo 6º)  São símbolos do CERÂMICA CLUBE a bandeira e o escudo, este último de forma triangular irregular, com bordos arredondados, tendo ao centro o desenho de uma chaminé em tijolos aparentes sobre fundo branco, em cuja base se encontra disposto um retângulo contendo a inscrição Cerâmica Clube. O contorno desse escudo é feito em traço médio, na cor vermelha.

Seção V - Fontes de receita

Artigo 7º)  Constituem fontes de receita do CERÂMICA CLUBE:

a)       as taxas e contribuições a que se referem às Seções I a VIII do Capítulo VII deste Estatuto;

b)       o preço de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, ou de espaços físicos em dependências de sua propriedade, precedidos de licitação;

c)       o preço de venda de títulos patrimoniais;

d)       doações ou legados feitos por quaisquer pessoas do País ou do Exterior;

e)       outros valores eventualmente recebidos.

CAPÍTULOS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO VI - DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VII - DAS TAXAS E DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO X - DA POSSE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
CAPÍTULO XI - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS