ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 88) A Diretoria Executiva elaborará e baixará o Regimento Interno do CERÂMICA CLUBE, no prazo de 90 (noventa) dias da aprovação deste Estatuto, ?ad referendum? do Conselho Deliberativo.Artigo 89) A qualquer tempo, poderá ser revisto o Regimento Interno a fim de se adaptá-lo às necessidades do Clube. A Diretoria Executiva dará ampla publicidade ao novo Regimento, que entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.
Artigo 90) Na forma disposta no Regimento Interno, as dependências do CERÂMICA CLUBE poderão ser cedidas a terceiros para a realização de eventos que não sejam contrários à lei, à moral e aos bons costumes.
Artigo 91) As hipóteses omissas neste Estatuto serão apreciadas e resolvidas à luz das disposições do Código Civil, do Decreto nº 3.708, de 10/01/1919 (Regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada), da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e dos princípios gerais de direito.
Artigo 92) Este Estatuto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua aprovação pela Assembléia Geral extraordinária, revogadas todas as disposições em contrário e todos os anteriores Estatutos, registrados ou não, ressalvados os direitos adquiridos.
Artigo 93) Para comporem o primeiro Conselho Deliberativo serão considerados eleitos os 15 (quinze) candidatos mais votados individualmente, assumindo os cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o primeiro e o segundo colocados.
Parágrafo 1º) - Os 5 (cinco) primeiros mais votados terão mandato de 3 (três) anos; os 5 (cinco) candidatos eleitos subseqüentemente terão mandato de 2 (dois) anos e os últimos 5 (cinco) candidatos eleitos terão mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo 2º) - Serão considerados eleitos suplentes de conselheiros, os candidatos classificados do 16º (décimo sexto) ao 20º(vigésimo) lugares.
Artigo 94) A ata dos trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária que votar este Estatuto, e o seu texto integral serão levados a registro perante os órgãos competentes, a fim de valerem ?erga omnes?.
