ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 88) A Diretoria Executiva elaborará e baixará o Regimento Interno do CERÂMICA CLUBE, no prazo de 90 (noventa) dias da aprovação deste Estatuto, ?ad referendum? do Conselho Deliberativo.

Artigo 89) A qualquer tempo, poderá ser revisto o Regimento Interno a fim de se adaptá-lo às necessidades do Clube. A Diretoria Executiva dará ampla publicidade ao novo Regimento, que entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação.

Artigo 90) Na forma disposta no Regimento Interno, as dependências do CERÂMICA CLUBE poderão ser cedidas a terceiros para a realização de eventos que não sejam contrários à lei, à moral e aos bons costumes.

Artigo 91) As hipóteses omissas neste Estatuto serão apreciadas e resolvidas à luz das disposições do Código Civil, do Decreto nº 3.708, de 10/01/1919 (Regula a constituição de sociedades por quotas de responsabilidade limitada), da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e dos princípios gerais de direito.

Artigo 92) Este Estatuto entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua aprovação pela Assembléia Geral extraordinária, revogadas todas as disposições em contrário e todos os anteriores Estatutos, registrados ou não, ressalvados os direitos adquiridos.

Artigo 93) Para comporem o primeiro Conselho Deliberativo serão considerados eleitos os 15 (quinze) candidatos mais votados individualmente, assumindo os cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, o primeiro e o segundo colocados.

Parágrafo 1º) - Os 5 (cinco) primeiros mais votados terão mandato de 3 (três) anos; os 5 (cinco) candidatos eleitos subseqüentemente terão mandato de 2 (dois) anos e os últimos 5 (cinco) candidatos eleitos terão mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo 2º) - Serão considerados eleitos suplentes de conselheiros, os candidatos classificados do 16º (décimo sexto) ao 20º(vigésimo) lugares.

Artigo 94) A ata dos trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária que votar este Estatuto, e o seu texto integral serão levados a registro perante os órgãos competentes, a fim de valerem ?erga omnes?.

CAPÍTULOS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E SEUS DEPENDENTES
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO E DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS DISCIPLINARES
CAPÍTULO VI - DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS
CAPÍTULO VII - DAS TAXAS E DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO X - DA POSSE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
CAPÍTULO XI - DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
CAPÍTULO XII - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS