REGIMENTO INTERNO
DA MANUTENÇÃO DA SEDE SOCIAL
(Artigo 1º) A manutenção da sede e pátios externos, no que concerne aos departamentos definitivamente entregues para uso dos associados, será custeada com os recursos oriundos de taxas e contribuições, pelo que os associados se abrigam, por si e por seus dependentes inscritos no Instrumento de ualificação de Sócio Proprietário Familiar ou Individual, ao pagamento de mensalidades e taxas fixadas pela Diretoria, em sua previsão orçamentária anual.
(Parágrafo único) para efeito de prestação de contas de Receitas e Despesas, oriundas da Taxa de anutenção, a Diretoria apresentará, anualmente, "Balancete detalhado", demonstrativo da aplicação dos recursos obtido.