REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
(Artigo 27) Nenhum funcionário do Cerâmica Clube recebe ordens de sócios.
Diante de qualquer necessidade que os sócios venham a ter, estes deverão se dirigir à Gerência, à Diretoria ou aos Conselheiros, sendo que estes deverão estar munidos de documento hábil funcional.
(Artigo 28) A participação dos associados do Cerâmica Clube nos eventos elencados no (Artigo 3º do Estatuto Social , poderá ser limitada em função da capacidade física dos prédios disponíveis ao uso, principalmente nos eventos de caráter social (bailes mensais na sede ocial e ou anuais quando nas quadras esportivas e pátio das piscinas - "Baile do Hawaí", "Noite Tropical", "Baile da Cerveja", etc.) , sendo indispensável ao ato impositivo da restrição , o competente Alvará ou Laudo de Segurança do Órgão Público ompetente, os quais deverão informar a capacidade de pessoas admitidas em cada prédio ou pátio, tudo enfim, visando preservar maximamente a integridade física dos associados e o atendimento às Normas de Segurança da Lei brasileira.
I - Face ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Civil e a ei Penal Brasileiros, a Diretoria Executiva poderá limitar o ingresso de sócios menores de 18 anos, em razão da necessidade que a ocasião exigir, salvo se o menor for emancipado judicialmente a pedido dos pais, pelo casamento, ou ainda, emancipado em razão de exercer comércio regular. A Diretoria observará igorosamente o impedimento de acesso aos sócios ou terceiros menores de 18 anos nos eventos sociais, em função de Ordem Judicial Constante de Alvará "Ex-officio". Entre quatorze e dezoito anos, os sócios poderão ingressar nos eventos, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis egais, e ainda, observado a permissão de ALVARÁ JUDICIAL.
(Artigo 29) Aos sócios e seus dependentes é plenamente garantido o exercício dos direitos previstos no (Artigo 13 e suas alíneas do Estatuto Social, desde que em dia com suas obrigações relativas ao pagamento das arcelas de aquisição de Título Patrimonial e/ou taxa de manutenção mensal.
(Artigo 30) A pessoa jurídica proprietária de título patrimonial da categoria familiar, para satisfazer os pressupostos do (Artigo 9º , parágrafos 1º , 2º e 3º do Estatuto Social, deverá umprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar comprovante do vínculo empregatício entre a pessoa indicada e a entidade pessoa jurídica proprietária do título , devendo aquela estar no efetivo exercício de suas funções;
b) Apresentar "declaração", emitida e assinada pelo Gerente, Diretor ou responsável pela pessoa jurídica proprietária, indicando, identificando e qualificando a pessoa ou pessoas que farão uso do título categoria familiar . As "pessoas" aqui citadas, referem-se à família legalmente constituída (esposo, esposa e filhos egítimos ou legais). Se a pessoa indicada for solteira , em hipótese alguma poderá apresentar "dependentes" para usar o título;
c) Fornecer a documentação de praxe exigida pela secretaria;
d) Refazer o procedimento exigido nas alíneas "a", "b" e "c" este Artigo até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, sob pena de perda do direito do uso, gozo e fruição dos indicados no exercício anterior.
(Art. 31) O casamento que se refere ao § 4º , do Art. 9º do Estatuto Social, para efeito de extensão da propriedade do título patrimonial da categoria familiar , é o casamento oficial realizado no Cartório Civil, ou o casamento religioso com efeitos civis, contraído entre homem e mulher . A união estável entre homem e mulher será reconhecida para efeitos legais, após comprovação por Declaração de União Estável, com firma reconhecida e duas testemunhas, que demonstre a convivência mútua “ininterrupta”.
I - Diante de Separação Judicial ou desfazimento do Concubinato devidamente comprovados, a propriedade do Título Patrimonial perante o Cerâmica Clube será revista em face do Regime da Comunhão de Bens originário e da Partilha determinada pelo Juízo Civil. Homem e mulher separados legalmente, para efeito do Estatuto Social, não retornam à condição de solteiros, mesmo porque, após o casamento ou após a separação, seu estado civil é outro.
(Art. 32) Conforme o Art.12º do Estatuto Social , podem ser dependentes do título patrimonial categoria familiar, as pessoas naturais, quais sejam:
a) Os filhos, até 21 (vinte e um) anos de idade. Cessada a menoridade, extingue-se a dependência;
b) As filhas enquanto solteiras. Extingue-se a dependência pelo casamento civil ou religioso com efeitos civis, pela união estável comprovada, ou ainda, pela união estável donde ela for economicamente dependente;
c) Os filhos, até 24 (vinte e quatro) anos de idade completos, quando cursando Universidade, e se dependentes economicamente dos pais. Nesta condição, deve o associado apresentar anualmente, declaração da Instituição Educacional de “estar cursando” o respectivo ano letivo, sob pena de extinção da dependência do título familiar a que estiver vinculado;
d) Aplicam-se igualmente estes preceitos, às pessoas elencadas na alínea “c” do Art. 12º do Estatuto Social;
e) A opção de que trata alínea “d” do Art. 12º do Estatuto Social , refere-se única e exclusivamente aos ascendentes (pai e mãe; na falta destes, avós e bisavós, quando responsáveis legalmente). A opção não se estende de forma alguma, aos parentes em linha colateral (irmãos, irmãs, tios, tias, sobrinhos, sobrinhas, primos, primas, etc.)
f) O título da categoria individual somente admite o uso, por seu titular patrimonial. Excepcionalmente, o direito de uso poderá ser exercido por menor incapaz ou relativamente incapaz, desde que, qualquer dos pais, tutor ou responsável legal, fiquem responsáveis pelo Título Patrimonial desta categoria. A aprovação de tais exceções, cabem à Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Comissão de Sindicância.
(Art. 33) Para satisfação do Art. 16º do Estatuto Social, deverá ser obedecido os seguintes pré-requisitos, para a admissão de sócios nos quadros do Cerâmica Clube:
a) Que a pessoa goze de idoneidade moral, bom conceito perante a sociedade e seus pares, valores de conduta estes, a serem “declarados” por três sócios proprietários em dia com suas obrigações, no ato de apresentação do candidato;
b) Havendo solicitação, o candidato apresentará atestado médico relativamente a seu estado físico e ou neuro-psíquico;
c) Havendo solicitação, apresentar “curriculum” escolar e ou profissional;
d) O candidato deverá fornecer, todos os documentos comprobatórios do estado civil e da relação de parentesco com os eventuais dependentes relacionados, além dos documentos de praxe exigidos pela secretaria do clube.
Parágrafo Único: Fica a livre faculdade da Diretoria; Conselheiros e gerentes, confirmar a veracidade das informações fornecidas pelo candidato ou seus apresentadores. Ao final do processo, o candidato ficará sujeito a reprovação ou a aprovação de seu ingresso ao quadro societário , decisão cabível à Comissão de Sindicância.
(Artigo 34) No que tange ao (Artigo 31º do Estatuto Social , o Conselho Deliberativo autorizará a emissão de novos títulos patrimoniais para quaisquer "terceiros" pretendentes, desde que aprovados pela Comissão de Sindicância.
(Artigo 35) Relativamente ao (Artigo 33º e seu parágrafo único de Estatuto Social, é facultado ao Cerâmica Clube fazer proposta preferencial para a recompra do título patrimonial de categoria individual ou familiar. Não interessando fazer proposta, declinará em favor de terceiros.
(Artigo 36) Relativamente ao (Artigo 34º do Estatuto Social, é facultado ao Cerâmica Clube fazer proposta preferencial para a recompra do título patrimonial, quando da negociação entre o titular com terceiros. Não interessando à entidade fazer proposta, declinará em favor de terceiros.
(Artigo 37) Igual preferência também será facultado ao Cerâmica Clube, para a recompra de título patrimonial categoria individual ou familiar, quando da "eliminação" do associado pela falta de pagamento da taxa de manutenção por seis meses consecutivos, previsto no parágrafo 4º , do (Artigo 36º do Estatuto Social . Não interessando à entidade fazer proposta, declinará em favor de terceiros. O mesmo se aplica aos sócios "eliminados" em razão de penalidades.
(Artigo 38) Relativamente ao que alude o (Artigo 39º do Estatuto Social, o aluguel a ser cobrado pela utilização dos prédios da sede social ou dos pátios desportivos e aquáticos, será definido pela Diretoria Executiva observando-se os seguintes critérios:
a) Pagará no mínimo 33% (trinta e três por cento) do valor da taxa anual fixada pela Diretoria, o sócio proprietário de Título Individual ou Familiar, quando a utilização estiver vinculada diretamente à necessidade particular destes, quando por exemplo, da realização de festa ou celebração de casamento do titular proprietário ou seus dependentes;
b) Pagará no mínimo 20% (vinte por cento) do valor da taxa anual fixada pela Diretoria, toda Entidade e Clubes de Serviços, ou Associação de caráter beneficente declarada de Utilidade Pública ou social SEM FINS LUCRATIVOS, desde que sejam Pessoas Jurídicas regularmente constituídas, sendo este o valor mínimo necessário para cobrir as despesas administrativas, de manutenção e de conservação das dependências do Cerâmica Clube. ESTE PRIVILÉGIO SERÁ CONCEDIDO UMA ÚNICA VEZ EM CADA ANO, PARA CADA ENTIDADE OU ASSOCIAÇÃO. A partir de um eventual segundo pedido, a taxa será de 33% (trinta e três por cento).
c) Pagará 100% (cem por cento) do valor da taxa anual fixada pela Diretoria, toda e qualquer Pessoa Jurídica regularmente constituída e/ou, todo e qualquer "Terceiro" de caráter particular ou privado, que não possuam qualquer vínculo associativo com o Cerâmica Clube.
(Artigo 39) Fica expressa e terminantemente proibido qualquer tipo de remuneração, a todo e qualquer membro associado integrante da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos, sendo inclusive vedado à contratação de qualquer destes membros, para prestação de serviços quaisquer, enquanto ocupando função ou cargo eletivo nestes órgãos. Tudo enfim para plena satisfação, da proibição contida no (Artigo 2º e (Artigo 44º do Estatuto Social vigente.
(Artigo 40) Fica expressa e terminantemente proibido a todo e qualquer membro associado integrante da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Comissão de Sindicância e da Junta de Recursos e Gerente Administrativo, permitir o acesso gratuito a quaisquer "terceiros não integrantes do quadro social", nos eventos sociais noturnos, como bailes ou eventos similares, que se realizarem no salão ou no pátio das piscinas.
(Artigo 41) Para todos os efeitos de propriedade, existem somente duas categorias de Títulos Patrimoniais, quais sejam, o Patrimonial Categoria Individual e o Patrimonial Categoria Familiar, que dá direito ao titular, mediante aquisição da quota-parte (fração ideal) pelo adquirente (jóia patrimonial). Comprova-se a propriedade inequívoca, pela apresentação do CERTIFICADO DE PROPRIEDADE, desde que regularmente emitido, assinado pelo Presidente da Diretoria e pelo Diretor de Patrimônio.
(Art. 42). Inexiste qualquer outra categoria de Título Patrimonial além das especificadas no Artigo 41º do presente Regimento Interno e, em conformidade com o Artigo 30º do vigente Estatuto Social.
Sócios Temporários e Sócios Beneméritos não adquirem Títulos de Propriedade, mas tão somente o direito de gozo e fruição nos eventos sociais e desportivos, mediante o pagamento de taxa de manutenção especial e diferenciada.
Estas categorias deverão ser aprovadas após convite feito pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo em conformidade ao Artigo 10 do Estatuto Social.
(Artigo 43) As hipóteses omissas deste Regimento Interno e do Estatuto Social, serão resolvidas pelas disposições do Código Civil , do Decreto n) 3.078, de 10/01/1919 (Regula a constituição de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada), da lei 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações), e dos princípios gerais de direito.
(Artigo 44) Este Regimento Interno entra em vigor, 10 (dez) dias após sua instituição pela Diretoria Executiva, sendo que esta dará ampla publicidade ao novo Regimento Interno, conforme preceitua o (Artigo 89 do atual e vigente Estatuto Social.
Revogam-se todas as disposições em contrário e todos os anteriores Regimentos ou Regulamentos Internos, ressalvando-se, direitos adquiridos.
