REGIMENTO INTERNO
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE SOCIAL
(Artigo 2º) A Sede Social será administrada pelo Gerente, a quem compete:
I - organizar, distribuir, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção dos Departamentos em funcionamento (limpeza, reparos, substituições, etc.);
II - organizar o quadro de empregados, distribuindo-os segundo as ecessidades do Clube e segundo as aptidões pessoais;
III - controlar as horas de serviço dos empregados, bem como organizar a escala de folgas e de férias;
IV - organizar aos Sábados, Domingos e Feriados, a escala de serviços, fiscalizando sua execução com o máximo rigor;
V - olaborar com a Diretoria e com o Diretor de Plantão, bem como atender, sem prejuízo do acima exposto aos sócios, convidados, visitantes, etc;
VI - encaminhar, verbalmente ou por escrito, as ocorrências, reclamações, sugestões, à Diretoria, para as providências da mesma;
VII - ssegurar a fiscalização da portaria e salão de baile, principalmente durante as promoções, escalando o pessoal necessário para estes setores.
