REGIMENTO INTERNO

DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE SOCIAL

(Artigo 2º) A Sede Social será administrada pelo Gerente, a quem compete:

I - organizar, distribuir, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção dos Departamentos em funcionamento (limpeza, reparos, substituições, etc.);

II - organizar o quadro de empregados, distribuindo-os segundo as ecessidades do Clube e segundo as aptidões pessoais;

III - controlar as horas de serviço dos empregados, bem como organizar a escala de folgas e de férias;

IV - organizar aos Sábados, Domingos e Feriados, a escala de serviços, fiscalizando sua execução com o máximo rigor;

V - olaborar com a Diretoria e com o Diretor de Plantão, bem como atender, sem prejuízo do acima exposto aos sócios, convidados, visitantes, etc;

VI - encaminhar, verbalmente ou por escrito, as ocorrências, reclamações, sugestões, à Diretoria, para as providências da mesma;

VII - ssegurar a fiscalização da portaria e salão de baile, principalmente durante as promoções, escalando o pessoal necessário para estes setores.

CAPÍTULOS

DA MANUTENÇÃO DA SEDE SOCIAL
DA ADMINISTRAÇÃO DA SEDE SOCIAL
DO FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL
DO TRÂNSITO E VEÍCULO DE ANIMAIS
DAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS E DA PRÁTICA DE ESPORTES
DO PARQUE INFANTIL
DOS BARES E RESTAURANTES
DO SALÃO DE FESTAS E SEUS JOGOS
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS