COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
ESTATUTO SOCIAL - Seção IV - Comissão de Sindicância
Artigo 69) A Comissão de Sindicância é o órgão de exame de propostas de admissão de candidatos a associado do CERÂMICA CLUBE, com poderes de aprovação e de veto.
Artigo 70) A Comissão de Sindicância é composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus pares, no dia 2 de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos na data da sua eleição, admitida a reeleição individual de seus membros para um único mandato subseqüente.
Parágrafo 1º) - A Comissão de Sindicância terá um Presidente e um Secretário, eleitos internamente.
Parágrafo 2º) - As deliberações da Comissão de Sindicância constituem matéria reservada, constando do respectivo Livro de Atas, cujo acesso é restrito ao Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto estatutário.
Parágrafo 3º) - As decisões da Comissão de Sindicância serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e comunicadas de forma resumida à Diretoria Executiva, delas não cabendo nenhum recurso.
Parágrafo 4º) - A Comissão de Sindicância reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, e extraordinariamente sempre que os interesses do CERÂMICA CLUBE o recomendarem ou exigirem.
Artigo 71) Perderá o cargo na Comissão de Sindicância o membro que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas em seu mandato.
Parágrafo único - O membro eliminado por faltas injustificáveis, ou que renunciar ao cargo, será substituído por deliberação do Conselho Deliberativo na sua primeira reunião seguinte ao fato.






