COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

ESTATUTO SOCIAL - Seção IV - Comissão de Sindicância

Artigo 69) A Comissão de Sindicância é o órgão de exame de propostas de admissão de candidatos a associado do CERÂMICA CLUBE, com poderes de aprovação e de veto.

Artigo 70)  A Comissão de Sindicância é composta de 5 (cinco) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre seus pares, no dia 2 de janeiro, para um mandato de 1 (um) ano, com idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos completos na data da sua eleição, admitida a reeleição individual de seus membros para um único mandato subseqüente.

Parágrafo 1º) - A Comissão de Sindicância terá um Presidente e um Secretário, eleitos internamente.

Parágrafo 2º) -  As deliberações da Comissão de Sindicância constituem matéria reservada, constando do respectivo Livro de Atas, cujo acesso é restrito ao Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto estatutário.

Parágrafo 3º) - As decisões da Comissão de Sindicância serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, e comunicadas de forma resumida à Diretoria Executiva, delas não cabendo nenhum recurso.

Parágrafo 4º) -  A Comissão de Sindicância reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, e extraordinariamente sempre que os interesses do CERÂMICA CLUBE o recomendarem ou exigirem.

Artigo 71) Perderá o cargo na Comissão de Sindicância o membro que, sem justificativa aceitável, faltar a 2 (duas) ou mais  reuniões consecutivas ou 3(três) alternadas em seu mandato.

Parágrafo único - O membro eliminado por faltas injustificáveis, ou que renunciar ao cargo, será substituído por deliberação do Conselho Deliberativo na sua primeira reunião seguinte ao fato.

MEMBROS

PRESIDENTE
JULIO CESAR BATISTA BUENO
PRESIDENTE
Título: 000112
 
SECRETÁRIO
LUIZ HENRIQUE BIMBATI
SECRETÁRIO
Título: 002355
 
CONSELHEIRO
CLAUDIO ROBERTO MARIANO
CONSELHEIRO
Título: 001906
 
MEMBRO
VALDECIR DE OLIVEIRA MACEDO
MEMBRO
Título: 001626
 
MEMBRO
VITOR ANTONIO MARIOZI
MEMBRO
Título: 001536
 
SUPLENTE
HÉLIO MACHADO NETO
SUPLENTE
Título: 000354